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Portaria n.º 383/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 383/86 1986-07-23

Portaria n.º 383/86

de 23 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, para o desempenho das funções de director de serviços de áreas protegidas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, se torna justificado que a escolha do respectivo director recaia sobre um licenciado em Arquitectura Paisagística, com competência técnica e profissional naquela área e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura da carreira técnica superior até à categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Junho de de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

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