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Portaria n.º 385/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 385/86 1986-07-23

Portaria n.º 385/86

de 23 de Julho

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º

(Alteração)

Os anexos II e IV da Portaria n.º 672/84, de 4 de Setembro, que fixam a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia de Minas e Engenharia Metalúrgica ministrados pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2.º

(Planos de estudos)

Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3.º

(Entrada em funcionamento e regime de transição)

1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento dos novos planos de estudos aprovados na sequência da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.

3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos.

4 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será determinada face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Junho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia de Minas

1 - Área científica do curso

Engenharia de Minas.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau

204 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Ciências Matemáticas ... 20

b) Ciências Físico-Químicas ... 17

c) Informática ... 8

d) Técnicas de Base ... 38

e) Ciências Geológicas ... 19

f) Metalogénese/Prospecção ... 27

g) Preparação de Minérios ... 20

h) Exploração de Minas ... 28

i) Ciências Sociais ... 11

j) Línguas Vivas Estrangeiras ... 8

4.2 - Projecto ... 8

ANEXO IV

Licenciatura em Engenharia Metalúrgica

1 - Área científica do curso

Engenharia Metalúrgica.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau

205 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição de unidades de crédito

a) Matemática ... 29,5

b) Física ... 12,0

c) Química ... 11,5

d) Mecânica ... 16,5

e) Metalurgia Geral ... 24,0

f) Metalurgia Física ... 23,5

g) Metalurgia Química ... 20,0

h) Metalurgia Extractiva ... 20.0

i) Técnicas de Base ... 21,5

j) Gestão ... 21,5

l) Matérias Interdisciplinares ... 5,0

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