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Decreto do Governo n.º 8/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 8/86 1986-07-24

Decreto do Governo n.º 8/86

de 24 de Julho

Por haver incorrecções nas coordenadas geográficas e planta topográfica do Decreto n.º 151/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1974, torna-se necessária a publicação de novo diploma, corrigindo os erros havidos.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 8/86 1986-07-24

São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do Sado representados na planta anexa e delimitados por uma linha poligonal com nove vértices, designados pelos n.os 1, 2, 3.2, 3.1, 3, 4, 4.1, 4.2 e 5, com as seguintes coordenadas rectangulares, tendo como origem o Castelo de São Jorge, e o sistema de projecção Hayford, Gauss

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 3 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Decreto do Governo 8/86 1986-07-24

O artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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