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Portaria n.º 388/86

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Portaria 388/86 1986-07-24

Portaria n.º 388/86

de 24 de Julho

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos Serviços, de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, adequando-o ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 14 de Julho, quanto a carreiras, categorias e reconversão de pessoal, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do mesmo diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para a Região Autónoma dos Açores e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/83, de 23 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários actualmente providos em carreiras de técnico auxiliar e de contínuo ou porteiro, agora extintas, transitam, respectivamente, para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, na categoria a que corresponde letra de vencimento igual à que detêm.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Junho de 1986.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro anexo à Portaria n.º 388/86

(ver documento original)

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