227836
PT
Aviso
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 1986-07-22
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, se torna público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 24 de Junho de 1986. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.