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Portaria n.º 380/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/86 1986-07-22

Portaria n.º 380/86

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (22$50, 52$50 e 68$50) alusiva à «Arquitectura Regional dos Açores - Chafarizes», com as seguintes características

Autor: José Cândido;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 18 de Setembro de 1986;

Taxas, motivos e quantidades

22$50 - Chafariz de Alto das Covas, Terceira ... 1000000

52$50 - Chafariz da Fajã de Baixo, São Miguel ... 600000

68$50 - Chafariz dos Portões de São Pedro, Terceira ... 600000

100$00 - Chafariz de Água d'Alto, São Miguel ... 600000

Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo ... 70000

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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