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Portaria n.º 400/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 400/86 1986-07-25

Portaria n.º 400/86

de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 2 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º É excluído do regime de preços declarados definido no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o bem correspondente ao desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE) 3512.2.0 Preparação de pesticidas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 17 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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