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Portaria n.º 399/86

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Portaria 399/86 1986-07-25

Portaria n.º 399/86

de 25 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados definido no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens correspondentes aos seguintes desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE)

3522.1.1 Fabricação de vitaminas;

3522.1.2 Fabricação de hormonas;

3522.1.3 Fabricação de sulfamidas;

3522.1.4 Fabricação de antibióticos

3522.1.5 Fabricação de alcalóides e seus derivados;

3522.1.6 Fabricação de glicósitos;

3522.1.9 Fabricação de produtos n. e. para uso farmacêutico;

3529.3.0 Preparados fotoquímicos e materiais fotossensíveis.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 17 de Julho de 1986.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

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