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Portaria n.º 94/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 94/70 1970-02-09

Portaria n.º 94/70

Tornando-se necessário dar execução para o corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte

1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1970 e inscritas

No artigo 196.º, com excepção das alíneas 2 do n.º 1) e 5 do n.º 2);

Nas alíneas 2 do n.º 1), 1 do n.º 2), 1, 2, 3 e 5 do n.º 3) e 1, 2, 3 e 4 do 4) do artigo 197.º

2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1970 e inscritas

No artigo 195.º;

Nas alíneas 2 do n.º 1) e 5 do n.º 2) do artigo 196.º;

Nas alíneas 1 do n.º 1), 2 do n.º 2) e 4 do n.º 3) do artigo 197.º;

No n.º 1) do artigo 201.º

3.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade, referido no § 2.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1970 e inscritas

Nas alíneas 1, 2 e 3 do n.º 3) do artigo 194.º;

Na alínea 5 do n.º 4) do artigo 197.º;

Nos n.os 1), 2), 3) e 4) do artigo 198.º;

Nos n.os 1) e 2) do artigo 199.º;

Nos n.os 1), 2) e 3) do artigo 200.º;

Nos n.os 1), 2) e 3) e alíneas 1, 2, 3 e 4 do n.º 4) do artigo 202.º;

Nos n.os 1) e 2) do artigo 203.º.

4.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, o conselho administrativo do Estado-Maior da Força Aérea, os conselhos administrativos dos comandos das regiões e zonas aéreas e os conselhos administrativos das unidades, referidos nos §§ 1.º, 3.º e 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 44724, respectivamente de 25 de Julho de 1958 e 24 de Novembro de 1962, exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1970 e inscritas

Nos artigos 182.º, 183.º, 184.º, 185.º, 186.º, 187.º, 188.º, 189.º, 190.º, 191.º, 192.º e 193.º;

Nos n.os 1) e 2) e nas alíneas 4 do n.º 3) e 1 e 2 do n.º 4) do artigo 194.º

5.º Quanto às verbas mencionadas no n.º 4.º, não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço no Estado-Maior, direcções de serviços, comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação, auxílio para fardamento, artigos de pequenos equipamentos e sabão.

Presidência do Conselho, 9 de Fevereiro de 1970. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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