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Decreto-Lei n.º 52/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 52/70 1970-02-12

Decreto-Lei n.º 52/70

Considerando que as razões que determinaram a publicação do Decreto n.º 48712, de 27 de Novembro de 1968, são também as que afectam os funcionários civis contratados e assalariados do Exército e da Armada em serviço na província de Angola;

Convindo, por este facto, eliminar a situação de desigualdade que se verifica entre estes servidores do Estado e os abrangidos pelo citado Decreto n.º 48712, o que se considera acto de justiça;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, e Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 52/70 1970-02-12

1. São tornadas extensivas, desde 1 de Janeiro de 1970, ao pessoal civil contratado e assalariado do Exército e da Armada na província de Angola as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 48712, de 27 de Novembro de 1968.

2. Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão suportados pelos orçamentes do Comando da Região Militar e do Comando Naval de Angola, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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