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Portaria n.º 97/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 97/70 1970-02-12

Portaria n.º 97/70

A importância da exportação de bananas das províncias ultramarinas constitui hoje um valor apreciável nas respectivas economias.

Com o fim de incrementar a sua produção e melhorar as condições de comercialização, tem o Governo actuado através da publicação de adequadas providências legislativas.

Na prossecução dos mesmos objectivos se afigurou conveniente libertar dos encargos aduaneiros devidos a exportação desse produto.

Nestes termos

Sob pareceres favoráveis dos governos das províncias ultramarinas interessadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, introduzir as seguintes alterações

1.º Na pauta de exportação de Cabo Verde

Portaria 97/70 1970-02-12

Produtos não especificados

ex - Bananas

Em navios portugueses

Para portos portugueses - 1 por mil ad valorem.

Para portos estrangeiros - 1 por mil ad valorem.

Em navios estrangeiros

Para portos estrangeiros - 1 por mil ad valorem.

Na tabela de sobretaxas de exportação

ex - Bananas

Em navios portugueses

Para portos portugueses - 4,9 por cento ad valorem.

Para portos estrangeiros - 6,9 por cento ad valorem.

Em navios estrangeiros

Para portos estrangeiros - 8,9 por cento ad valorem.

2.º Desdobrar os direitos da pauta de exportação de S. Tomé e Príncipe pela forma seguinte

Portaria 97/70 1970-02-12

Frutos verdes

ex - Bananas

Taxa - 1 por mil ad valorem.

Sobretaxa - 8,7 por cento ad valorem.

3.º Introduzir na pauta de exportação de Moçambique a seguinte alteração

Portaria 97/70 1970-02-12

Bananas

Taxa - 1 por mil ad valorem.

Sobretaxa - 4,4 por cento ad valorem.

4.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas nos números anteriores.

5.º Suspender, em relação aos produtos em causa, as disposições do artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 715, de 18 de Junho de 1965, da província de S. Tomé e Príncipe.

6.º Aplicar o disposto na presente portaria aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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