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Decreto n.º 54/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 54/70 1970-02-12

Decreto n.º 54/70

O estímulo à produção agrária, pela prestação de assistência aos agricultores, através de empréstimos de máquinas e alfaias, bem como da cedência de equipamentos agrícolas e de gado, tem estado confiado à Junta Provincial de Povoamento de Angola, entidade que tem vindo, ainda, a apoiar a instalação de pequenas indústrias na província.

Considerando que os beneficiários se encontram espalhados pelas mais variadas localidades da província e que, na maioria dos casos, a ocupação pelos organismos colaborantes daquela Junta só existe nos centros regionais;

Atendendo à vantagem de uma acção imediata com as delegações da Junta Provincial de Povoamento na outorga dos contratos a celebrar entre a referida Junta Provincial e os beneficiários, o que permite imprimir toda a celeridade aos mesmos;

Nestes termos

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 54/70 1970-02-12

A competência concedida ao presidente da Junta Provincial de Povoamento, ou quem suas vezes fizer, para outorgar nos contratos a que se refere o artigo anterior, pode ser delegada, para cada caso ou a título permanente, conforme for fixado no despacho de delegação, nos funcionários da Junta ou dos organismos colaborantes que directamente intervierem na sua celebração.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Decreto 54/70 1970-02-12

O artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 10, publicado no Boletim Oficial de Angola, 1.ª série, n.º 21, de 30 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção

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