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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1970-02-13

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo mencionados depositaram, nas datas a seguir indicadas, os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos, Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963

Arábia Saudita, em 21 de Novembro de 1969;

República Malgaxe, em 2 de Dezembro de 1969;

Equador, em 3 de Dezembro de 1969;

República Federal da Alemanha, em 16 de Dezembro de 1969.

2. De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Arábia Saudita, República Malgaxe, Equador e República Federei da Alemanha, respectivamente, em 19 de Fevereiro e 2, 3 e 16 de Março de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

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