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Portaria n.º 75/70

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 75/70 1970-01-29

Portaria n.º 75/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Varela Cid, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 29 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Varela Cid

Portaria 75/70 1970-01-29

É instituído no Conservatório Nacional o Prémio Varela Cid, constituído pelo rendimento anual da importância de 27560$00, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado ao mesmo Conservatório.

Portaria 75/70 1970-01-29

Ao Prémio podem concorrer, mediante requerimento dirigido ao director do Conservatório Nacional, todos os alunos que no ano lectivo imediatamente anterior tenham obtido a classificação mínima de 17 valores no final do curso superior de Piano ministrado naquele Conservatório ou em qualquer das escolas de música do País cujos exames tenham valor equivalente aos daquele Conservatório.

Portaria 75/70 1970-01-29

1. O Prémio será atribuído mediante concurso de provas que consistirão na execução pública das seguintes obras para piano

a) Uma obra clássica escolhida pelo conselho escolar do Conservatório Nacional sobre proposta dos professores da disciplina de Piano;

b) Uma obra romântica;

c) Uma obra moderna;

d) Uma obra de autor português.

2. As obras a que se referem as alíneas b), c) e d) serão escolhidas pelo candidato.

3. A circunstância de haver apenas um concorrente não dispensa a prestação das provas.

Portaria 75/70 1970-01-29

Quando não houver candidatos ou, havendo-os, nenhum merecer o Prémio, a importância deste será adicionada à do Prémio a atribuir no ano imediato.

Portaria 75/70 1970-01-29

A direcção do Conservatório Nacional deve fixar a data e o local das provas enunciá-los com a antecedência mínima de noventa dias, indicando a obra a que se refere a alínea a) do artigo 3.º

Portaria 75/70 1970-01-29

O júri será constituído pelo director do Conservatório, que servirá de presidente, e por quatro a seis vogais escolhidos pelo Ministro da Educação Nacional de entre professores desse estabelecimento e outras pessoas de reconhecida competência.

Portaria 75/70 1970-01-29

O candidato a quem for concedido o Prémio receberá simultâneamente um diploma impresso cujo modelo será aprovado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 29 de Janeiro de 1970. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

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