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Portaria n.º 66/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/70 1970-01-27

Portaria n.º 66/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-862, I-863, I-864, I-865, I-866, I-867 e I-868, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-786 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Determinação da espessura.

NP-787 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência ao cigarro aceso.

NP-788 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência aos produtos domésticos.

NP-789 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de comportamento em água em ebulição.

NP-790 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos. Ensaio de resistência térmica superficial .

NP-791 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de resistência hidrotérmica superficial.

NP-792 - Placas de materiais plásticos termoendurecidos ou termoplásticos. Ensaio de absorção de água.

Secretaria de Estado da Indústria, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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