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Portaria n.º 64/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 64/70 1970-01-26

Portaria n.º 64/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-850, I-851 I-857, I-858 e I-859, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-781 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo corrente (pelo densímetro).

NP-782 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo de referência (pelo picnómetro).

NP-783 - Sumos de frutos e derivados. Preparação das amostras para análise.

NP-784 - Sumos de frutos e derivados. Determinação do resíduo seco total, solúvel e insolúvel. Processos de referência.

NP-785 - Sumos de frutos e derivados. Determinação de resíduo seco solúvel. Processo corrente.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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