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Portaria n.º 211/86

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Portaria 211/86 1986-05-13

Portaria n.º 211/86

de 13 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte

1.º O disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável, sem quaisquer alterações, ao processo de classificação de serviço do pessoal das carreiras específicas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

2.º A ficha modelo n.º 1 anexa à Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho, destina-se às categorias de meteorologistas, geofísicos, técnicos superiores de telecomunicações meteorológicas e geofísicas, meteorologistas operacionais, geofísicos operacionais e às de técnicos de telecomunicações meteorológicas e geofísicas.

3.º A ficha modelo n.º 2 anexa ao diploma atrás referido destina-se às categorias de observadores meteorológicos, observadores geofísicos, observadores meteorológicos-adjuntos, observadores geofísicos-adjuntos, operadores de telecomunicações meteorológicas e geofísicas e às de técnicos auxiliares de telecomunicações meteorológicas e geofísicas.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 23 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

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