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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/86/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/86/A 1986-05-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/86/A

A acção desenvolvida pelo Governo Regional no apoio às actividades económicas regionais levou à criação do Gabinete de Promoção do Investimento dos Açores, para, através da articulação das medidas postas à disposição dos investidores, se conseguir não só a simplificação dos regimes existentes, como ainda a maior economia dos dinheiros públicos.

Importa agora facilitar o recrutamento de pessoal para preenchimento dos cargos do Gabinete, tendo sobretudo em vista o grau de competência profissional que se deverá exigir.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termas da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/86/A 1986-05-10

(Pessoal)

1 - O director do GPI desempenhará as funções que lhe são atribuídas pelo presente diploma em regime de tempo inteiro ou de tempo parcial, sendo esse regime e a respectiva remuneração fixados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e do Comércio e Indústria.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Março de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Regulamentar Regional 13/86/A 1986-05-10

O n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/85/A, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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