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Portaria n.º 201/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/86 1986-05-10

Portaria n.º 201/86

de 10 de Maio

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O preço máximo de venda da refeição determinado pelo n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, para os aposentados ou reformados com acesso aos refeitórios dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, é extensivo aos cônjuges sobrevivos dos referidos funcionários pelos quais recebam qualquer pensão.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1986.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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