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Portaria n.º 207/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 207/86 1986-05-12

Portaria n.º 207/86

de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, aprovar o seguinte

1.º Os bagaços de oleaginosas utilizados em alimentação animal, como alimentos simples ou como matéria-prima, deverão obedecer às denominações, descrições e características analíticas, referidas à matéria seca, constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Na rotulagem dos diferentes tipos de bagaço deverá ainda constar, além das indicações referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, o seguinte

a) Obrigatoriamente, os teores de gordura para os bagaços de cártamo e os de celulose bruta para os bagaços de copra e palmiste, não fixados no mapa anexo;

b) Facultativamente, os teores fixados no mesmo mapa.

3.º É revogada a alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.

4.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 16 de Abril de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 207/86

(ver documento original)

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