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Decreto-Lei n.º 89/86

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 89/86 1986-05-08

Decreto-Lei n.º 89/86

de 8 de Maio

Persistem, ainda, situações de empresas que não cumprem pontualmente as obrigações salariais para com os seus trabalhadores, realidade indesejável que afecta a situação pessoal destes últimos bem como das respectivas famílias.

Numa perspectiva de solidariedade social, importa ao Governo obviar às carências dos trabalhadores em causa e respectivos agregados familiares, pelo que se torna aconselhável prorrogar o prazo de vigência das medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 89/86 1986-05-08

O prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro, é prorrogado por mais seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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