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Decreto do Governo n.º 5/86

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

Decreto do Governo n.º 5/86

de 8 de Maio

Considerando a solicitação formulada pela Câmara Municipal de Mira, relativa à desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, sita no perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 35000 m2, incluída no regime florestal parcial pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, destinada à implantação de estruturas turísticas;

Considerando o fim a que se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mira, uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a superfície de 35000 m2, que se destina à implantação de estruturas turísticas.

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

A Câmara Municipal de Mira responsabilizar-se-á por qualquer alteração do meio ambiente, designadamente qualquer movimento de areias que ponham em risco as zonas limítrofes à parcela agora desafectada.

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mira proceder à sua demarcação no terreno, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

Na utilização da parcela de terreno agora desafectada a Câmara Municipal de Mira obriga-se a dar cumprimento a toda a legislação em vigor.

Decreto do Governo 5/86 1986-05-08

Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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