Legislator Case Law & Legislation
227449 PT

Decreto-Lei n.º 82/86

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 82/86 1986-05-06

Decreto-Lei n.º 82/86

de 6 de Maio

Considerando que se mantêm as razões de ordem económica e de saneamento comercial que levaram à aprovação do Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho, pelo qual foi criada uma taxa sobre a importação de produtos abrangidos pela posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação;

Considerando, porém, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, nomeadamente o que dispõe o artigo 95.º do Tratado de Roma

No uso da autorização conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 82/86 1986-05-06

1 - É criado um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação.

2 - O imposto referido no número anterior será cobrado na altura do desembaraço aduaneiro quando se tratar de produtos importados.

Decreto-Lei 82/86 1986-05-06

É revogado o Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →