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Portaria n.º 180/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180/86 1986-05-06

Portaria n.º 180/86

de 6 de Maio

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 64/79, de 10 de Dezembro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Abril de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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