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Portaria n.º 178/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 178/86 1986-05-05

Portaria n.º 178/86

de 5 de Maio

A Portaria n.º 962/85, de 31 de Dezembro, estabeleceu as condições em que os titulares originários de títulos representativos de direitos de indemnização por nacionalizações e expropriações poderiam mobilizar os referidos títulos para obtenção, junto das instituições de crédito, de recursos destinados ao saneamento financeiro de empresas.

Nos n.os 4.º e 5.º da mesma portaria fixava-se um prazo de 120 dias para a concretização das operações efectuadas ao abrigo do regime nela estabelecido e bem assim para a comunicação ao Ministro das Finanças de operações aprovadas e recusadas.

A evolução dos processos na generalidade das instituições de crédito aconselha que aqueles prazos sejam prorrogados, a fim de tornar possível uma melhor clarificação das múltiplas propostas apresentadas e a sua cuidada selecção.

Assim

Nos termos do artigo 33.º, n.º 3, da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

São prorrogados por 60 dias os prazos fixados nos n.os 5 do n.º 4.º e 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 962/85, de 31 de Dezembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 22 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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