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Portaria n.º 174/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 174/86 1986-05-02

Portaria n.º 174/86

de 2 de Maio

A taxa mensal de juros de mora poderá ser alterada por portaria do Ministro das Finanças (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto).

Presentemente, a taxa de juros de mora é de 2,5%.

Todavia, esta taxa encontra-se desajustada face às actuais taxas das operações de crédito.

Há, pois, necessidade de proceder à sua alteração.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, que a taxa de juros de mora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, seja fixada em 2% e passe a ser aplicada a partir de 1 de Maio de 1986.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Abril de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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