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Decreto-Lei n.º 79/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 79/86 1986-05-02

Decreto-Lei n.º 79/86

de 2 de Maio

Considerando que, por lapso, não foi incluído no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, o inspector-coordenador-chefe do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 79/86 1986-05-02

A gratificação referida no artigo anterior é extensiva aos inspectores da Direcção-Geral do Ensino Superior e ao inspector do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 79/86 1986-05-02

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 343/84, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

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