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Portaria n.º 511/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 511/2005 2005-06-09

Portaria n.º 511/2005

de 9 de Junho

O Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê no seu artigo 93.º que o pessoal dirigente e os funcionários deste organismo têm direito a um seguro de acidentes de serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Reconhecendo-se a desactualização do limite máximo fixado pela Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, procede-se, desta forma, à sua revisão.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria n.º 196/2002, de 5 de Março, passe a ter a seguinte redacção

«4.º O valor da indemnização por morte ou incapacidade permanente tem como limite máximo, por pessoa segura, o correspondente a 250 vezes o salário mínimo nacional na modalidade mais elevada.»

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 19 de Maio de 2005.

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