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Portaria n.º 76/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/70 1970-01-30

Portaria n.º 76/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1969, com cobertura no saldo do Fundo de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida em 6 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola, tomando como contrapartida o saldo do Fundo de Fomento, abra um crédito especial de 11000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2047.º, n.º 7), alínea e) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Santos.

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