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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1970-01-30

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 30 de Dezembro 1969, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto-Lei n.º 49483, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 5.º, na nova redacção dada ao artigo 85.º do Código da Contribuição Industrial, onde se lê: «... será objecto da liquidação provisória ...», deve ler-se: «... será objecto de liquidação provisória ...».

No artigo 10.º, na nova redacção dada ao artigo 40.º (tabela) do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «Até 5000$01», deve ler-se: «Até 5000$00».

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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