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Decreto-Lei n.º 44/70

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 44/70 1970-01-31

Decreto-Lei n.º 44/70

Comportando já os hospitais das Universidades do ultramar carreiras docentes e de investigação, importa também, dentro de um sistema hospitalar geral, de âmbito nacional, começar a estruturar-se as carreiras de pessoal médico, embora de forma progressiva e conforme as suas possibilidades e necessidades.

O facto de se tratar de hospitais de Universidades e as circunstâncias do meio em que os mesmos se localizam, poderão dar origem a adaptações adequadas sem quebra, contudo, dos princípios informadores do Estatuto Hospitalar, no que se refere às carreiras médicas.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44/70 1970-01-31

1. O Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, da mesma data, são extensivos, na parte referente às carreiras de pessoal médico, aos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

2. O desenvolvimento das carreiras médicas constará de decreto regulamentar, mas desde já se atribui aos internos do internato geral a categoria da letra H do artigo 91 º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto-Lei 44/70 1970-01-31

No decurso do corrente ano, as carreiras médicas dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques só compreenderão o internato geral.

Decreto-Lei 44/70 1970-01-31

As Faculdades de Medicina e os Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques estarão representados no Conselho Nacional do Internato Médico, que funciona na Direcção-Geral dos Hospitais, e em todos os demais órgãos criados e a criar para execução do esquema das carreiras médicas de âmbito nacional.

Decreto-Lei 44/70 1970-01-31

O limite máximo de idade para admissão do pessoal médico nos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques, em qualquer dos graus da carreira, é de 50 anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para se publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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