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Decreto-Lei n.º 392-B/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 392-B/2007 2007-12-28

Decreto-Lei n.º 392-B/2007

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.

Apesar de o Governo ter definido um conjunto de iniciativas necessárias a garantir a racionalização da despesa pública com o medicamento, tendo já sido aprovados e publicados vários diplomas legais nesse sentido, considera-se que se mantêm as preocupações que motivaram a prorrogação da majoração nos anos anteriores.

Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até 30 de Junho de 2008 o regime que consta do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, de 29 de Dezembro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 392-B/2007 2007-12-28

Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2008.

Decreto-Lei 392-B/2007 2007-12-28

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Promulgado em 19 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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