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Decreto-Lei n.º 14/70

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 14/70 1970-01-14

Decreto-Lei n.º 14/70

Considerando que se encontra em serviço na Força Aérea pessoal da Armada e do Exército;

Considerando que a necessidade desse pessoal ao serviço da Força Aérea se verifica ainda por tempo indeterminado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 14/70 1970-01-14

Pode manter-se na Força Aérea, enquanto for necessário e preencher vaga no Gabinete da Secretaria de Estado da Aeronáutica, no Estado-Maior da Força Aérea, nas direcções de serviços, nos comandos das unidades e noutros órgãos da Força Aérea, o pessoal do Exército e da Armada, do activo e da reserva, em serviço na Força Aérea em 31 de Dezembro de 1969.

Decreto-Lei 14/70 1970-01-14

Qualquer dos militares nas condições referidas regressará ao serviço do seu ramo das forças armadas quando aí seja mandado apresentar, devendo, no entanto, ser imediatamente substituído por militar de igual posto da especialidade sempre que o Secretário de Estado da Aeronáutica assim considere necessário.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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