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Portaria n.º 21/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21/70 1970-01-13

Portaria n.º 21/70

Considerando que por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 49372, de 11 de Novembro de 1969, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho da Covilhã

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça do mesmo Tribunal com os seguintes lugares

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências;

4 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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