Portaria n.º 20/70
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 20/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1969
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 34000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 6000$00
... 40000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 12000$00
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 4000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 3000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 1000$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 17000$00
... 40000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.