Portaria n.º 17/70
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Portaria n.º 17/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o. seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Cabo Verde para 1969
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 32000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Prémios de transferências de fundos» ... 5000$00
... 37000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 37000$00
Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.