Decreto n.º 29/70
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Decreto n.º 29/70
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38909, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Dr. Aníbal Cardoso e Cunha a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de António Cardoso da Cunha, anexa às escolas da sede da freguesia de Vila Franca da Serra, concelho de Gouveia.
Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.
A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão, de pelo menos três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.