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Decreto n.º 27/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 27/70 1970-01-15

Decreto n.º 27/70

O aumento da população escolar que se tem verificado no distrito do Cuanza Sul justifica a criação de um liceu, de frequência mista, em cada um dos núcleos de maior índice populacional daquele distrito, as cidades de Novo Redondo e Gabela.

Nestes termos

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 27/70 1970-01-15

São criados em cada uma das cidades de Novo Redondo e da Gabela, no distrito do Cuanza Sul, liceus de frequência mista, denominando-se, respectivamente, de Inocêncio de Sousa Coutinho e de Pedro Alexandrino da Cunha.

Decreto 27/70 1970-01-15

Para assegurar a dotação em pessoal dos Liceus criados pelo artigo anterior, são aumentados os correspondentes quadros com os seguintes lugares, para cada um dos Liceus

1) Pessoal docente

1 professor da cada um dos grupos 1.º a 9.º

2 professores de Educação Física, sendo um do sexo feminino.

1 professor de Canto Coral.

1 professor de Religião e Moral.

2) Pessoal de secretaria

1 primeiro-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 dactilógrafo.

3) Pessoal menor

3 contínuos, sendo um do sexo feminino.

4 serventes de 1.ª classe.

Decreto 27/70 1970-01-15

A execução deste diploma fica dependente das possibilidades financeiras da província, e só se efectivará à medida que forem orçamentadas as respectivas verbas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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