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Portaria n.º 240/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/86 1986-05-23

Portaria n.º 240/86

de 23 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985 e aos bens referidos nos n.os 1 e 3 do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 5 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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