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Decreto-Lei n.º 113/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 113/86 1986-05-24

Decreto-Lei n.º 113/86

de 24 de Maio

Considerando que Vila Franca de Xira dispõe de um destacamento de polícia municipal para realização de tarefas de competência policial da própria autarquia;

Considerando que o Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, no n.º 2 do seu artigo 103.º, apenas faz prevalecer os regimes previstos em legislação anterior quanto aos corpos privativos de polícia municipal nas cidades de Lisboa e do Porto;

Considerando a necessidade de manter na localidade o exercício da acção policial

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 113/86 1986-05-24

É criada a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira (esquadra tipo A), desde já activada com os seguintes efectivos

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

8 subchefes;

55 guardas.

Decreto-Lei 113/86 1986-05-24

Para satisfação do disposto no artigo anterior, a Esquadra Policial de Vila Franca de Xira passa a fazer parte integrante do dispositivo policial do Comando Distrital de Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 10 de Maio de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Maio de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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