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Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/86

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Resolução do Conselho de Ministros 36/86 1986-05-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/86

O projecto piloto de ocupação temporária de jovens a lançar nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 6 de Fevereiro, destina-se a jovens desempregados de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos e o seu plano de actividades seria elaborado e definido pela Comissão Executiva da Ocupação de Tempos Livres, criada pela mesma resolução.

A participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional no projecto permitiu, contudo, alargá-lo a um maior número de jovens, possibilitando um melhor aproveitamento das estruturas vocacionadas para a execução de uma política conducente à inserção dos jovens na vida activa. Assim, para maior eficácia na coordenação do projecto torna-se necessária a criação da Comissão Nacional para o Programa Ocupação Temporária de Jovens.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1986, resolveu

1 - Criar a Comissão Nacional para o Programa Ocupação Temporária de Jovens, denominada Comissão Nacional de OTJ (CN/OTJ).

2 - Por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado da Juventude serão

a) Definidas a constituição e competências da Comissão Nacional de OTJ;

b) Criadas subcomissões regionais e definidas as suas atribuições no âmbito do Programa OTJ;

3 - Todos os organismos do Estado, no âmbito das suas atribuições, devem prestar à Comissão Nacional de OTJ o apoio que por esta lhes for solicitado.

4 - É revogada a alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 6 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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