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Portaria n.º 233/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 233/86 1986-05-22

Portaria n.º 233/86

de 22 de Maio

A Portaria n.º 79/85, de 7 de Fevereiro, estabelece no seu n.º 10.º, n.º 2, que durante o prazo de um ano é permitida a utilização de veículos em carreiras de alta qualidade sem os requisitos fixados na alínea b) do n.º 1 do mesmo número.

Verificou-se que alguns operadores não tiveram possibilidade de dar cumprimento àquela imposição no prazo estabelecido por falta de disponibilidade das empresas carroçadoras para a sua execução.

Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro, e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É prorrogado por um período de seis meses o prazo estabelecido no n.º 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 79/85.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor e produz efeitos a contar de 8 de Fevereiro de 1986.

Secretarias de Estado do Turismo e dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Abril de 1986.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

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