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Portaria n.º 736-E/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736-E/93 1993-08-13

Portaria n.º 736-E/93

de 13 de Agosto

Tendo-se suscitado dúvidas quanto à exacta interpretação do disposto na Portaria n.º 676/93, de 19 de Julho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2 e 3 do n.º 14.º da Portaria n.º 676/93, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção

2 - O período venatório para as espécies cinegéticas seguidamente mencionadas é o definido para o regime cinegético geral: raposa, saca-rabos, faisão, codorniz, galinhola, narcejas, pombos, rola comum, tordos, tarambola-dourada, galinha-de-água, galeirão e patos.

3 - O período venatório da lebre, coelho e perdiz coindice com o do regime cinegético geral, sem prejuízo do disposto no n.º 1 quanto ao fixado nos planos de ordenamento e exploração no que respeita ao termo do período venatório, à caça a corricão e à caça à espera ou por aproximação do javali.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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