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Portaria n.º 736-D/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736-D/93 1993-08-13

Portaria n.º 736-D/93

de 13 de Agosto

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 642/91, de 12 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Herdade dos Murtais, abrangendo o prédio rústico denominado «Barrada», sito na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 342 ha.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta, por revogação, a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 642/91, de 12 de Julho, à Associação de Caçadores da Herdade dos Murtais (processo n.º 672-DGF).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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