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Portaria n.º 275/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 275/86 1986-06-06

Portaria n.º 275/86

de 6 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio sob proposta da Comissão Permanente da Produção e Comercialização da Banana, o seguinte

1.º O preço indicativo, a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 503/85, para o período de Verão da próxima campanha de comercialização da banana é fixado em 47$00 por quilograma de peso líquido.

2.º De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503/85, o período a que se refere o número anterior decorre entre 1 de Junho e 30 de Novembro de 1986.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 20 de Maio de 1986.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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