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Portaria n.º 263/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 263/86 1986-05-31

Portaria n.º 263/86

de 31 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria porduz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

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