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Portaria n.º 264/86

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Portaria 264/86 1986-05-31

Portaria n.º 264/86

de 31 de Maio

O quadro de pessoal do Lar Residencial de Alcobaça foi aprovado pela Portaria n.º 967/80, de 12 de Novembro.

O novo quadro anexo à presente portaria tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de pessoal de enfermagem, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, e do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família, não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Na oportunidade procurou-se ajustar as unidades do quadro de forma a aproximá-lo das reais necessidades de cada um dos sectores que o compõem. Contempla também as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte

1.º O quadro e correspondentes categorias e carreiras do pessoal do Lar Residencial de Alcobaça são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Maio de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Quadro de pessoal do Lar Residencial de Alcobaça

(ver documento original)

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