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Portaria n.º 272/86

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Portaria 272/86 1986-06-05

Portaria n.º 272/86

de 5 de Junho

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido no ano de 1985 para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte

a) Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

b) Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2.º Sempre que uma missão integre um ou mais oficiais, sargentos-mores ou sargentos-chefes da Guarda Nacional Republicana e um ou mais oficiais, comissários, chefes de esquadra, alunos cadetes ou funcionários civis cujas categorias estejam compreendidas nas letras D a H, inclusive, da Polícia de Segurança Pública, o valor da respectiva ajuda de custo será idêntico ao auferido pelo elemento que presidir a essa missão.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1985.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 7 de Abril de 1986.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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