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Portaria n.º 271/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 271/86 1986-06-04

Portaria n.º 271/86

de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios fica constituído por

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiro-ajudante - 2;

Escriturário - 3.

3.º A data de início do funcionamento autónomo dos Cartórios é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Maio de 1986.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

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