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Portaria n.º 270/86

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 270/86 1986-06-04

Portaria n.º 270/86

de 4 de Junho

Considerando que a experiência adquirida após a publicação da Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro, e numa perspectiva de racionalidade e economia de meios, mostra que as funções estabelecidas para a classe de engenheiros de material naval - ramo de engenheiro mecânico naval - podem ser desempenhadas por oficiais de outras classes habilitados com a adequada preparação;

Considerando, assim, que deixa de se justificar a existência do ramo de engenharia mecânica naval na classe de engenheiros de material naval, criado pela Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro, pelo que se torna necessário proceder à sua extinção e alterar o Estatuto do Oficial da Armada em conformidade;

Considerando ainda a oportunidade de adequar o Estatuto do Oficial da Armada às disposições contidas na Portaria n.º 394/81, de 18 de Maio, foi publicada a Portaria n.º 59/86, de 20 de Fevereiro, que, por lapso, não continha o n.º 3.º que dela fazia parte integrante no projecto.

Verificando-se que essa anomalia não salvaguarda devidamente a situação dos oficiais que do anterior pertenciam ao ramo de engenheiro mecânico naval, torna-se necessário, por isso, providenciar a publicação do diploma na sua versão integral.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos das disposições conjugadas do artigo 1.º, § 4.º, do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e do artigo 247.º do Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º É extinto o ramo de engenheiro mecânico naval, da classe de engenheiros de material naval, criado pela Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro.

2.º Os artigos 14.º e 48.º, a alínea a) e o § 2.º do artigo 50.º e os artigos 51.º e 53.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 270/86 1986-06-04

Na classe de engenheiros de material naval existem os seguintes ramos

(ver documento original)

Portaria 270/86 1986-06-04

O ingresso na classe dos engenheiros de material naval do quadro de oficiais do activo é feito no posto de segundo-tenente, após concurso documental de admissão aos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval ou de engenheiro de armamento naval, frequência dos mesmos cursos e realização dos respectivos estágios.

Portaria 270/86 1986-06-04

...

a) Pertencerem às classes de marinha ou dos engenheiros maquinistas navais, para o curso de engenheiro electrotécnico naval;

...

§ 2.º Cada concurso respeita exclusivamente a um dos três cursos referidos no corpo deste artigo.

Portaria 270/86 1986-06-04

A organização dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval e de engenheiro de armamento naval é fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada com base em informação da Superintendência dos Serviços do Material.

Portaria 270/86 1986-06-04

Aos oficiais que estejam a frequentar os cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval ou de engenheiro de armamento naval são aplicáveis as disposições correspondentes às estabelecidas no artigo 37.º

3.º Enquanto se verificar a existência, no quadro da classe de engenheiros de material naval, de oficiais habilitados com o curso de engenheiro mecânico naval são-lhes aplicáveis as disposições legais que sobre o extinto ramo de engenheiro mecânico naval se encontravam em vigor e manterão as letras designativas do ramo a que pertenciam.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 59/86, de 20 de Fevereiro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 19 de Maio de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

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